REFIS-CASAG
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Tem por meta o retorno do(a) advogado(a) ao efetivo gozo de todos os direitos e prerrogativas que lhe são garantidos, por intermédio da concessão de prazos, redução de juros e multa e perdão dos honorários advocatícios, que lhe permitirá a imediata quitação de todos os débitos junto à OAB-GO.
 
                            Advogado(a) que esteja suspenso, com sansão disciplinar, ou sendo executado em razão de inadimplência junto à OAB-GO.
A adesão ao programa vai até 15 de junho de 2022 e se dará após protocolização de requerimento formal, em formulário próprio, por parte do interessado, perante a Gerência Financeira da OAB.
O programa começa no dia 15 de abril de 2022 e será realizado diretamente com a CASAG até o prazo improrrogável de 15 de junho de 2022, mediante pagamento da primeira parcela ou parcela única. O número de parcelas serão no máximo 30 cujo valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$50,00.
Confira o percentual de desconto de juros, multas e correção monetária.
| Número de parcelas | Desconto (%) | 
|---|---|
| 1 | 100 | 
| 2 | 98 | 
| 3 | 96 | 
| 4 | 94 | 
| 5 | 92 | 
| 6 | 90 | 
| 7 | 88 | 
| 8 | 86 | 
| 9 | 84 | 
| 10 | 82 | 
| 11 | 80 | 
| 12 | 78 | 
| 13 | 76 | 
| 14 | 74 | 
| 15 | 72 | 
| 16 | 70 | 
| 17 | 68 | 
| 18 | 66 | 
| 19 | 64 | 
| 20 | 62 | 
| 21 | 60 | 
| 22 | 58 | 
| 23 | 56 | 
| 24 | 54 | 
| 25 | 52 | 
| 26 | 50 | 
| 27 | 48 | 
| 28 | 46 | 
| 29 | 44 | 
| 30 | 42 | 
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