REFIS-CASAG
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Tem por meta o retorno do(a) advogado(a) ao efetivo gozo de todos os direitos e prerrogativas que lhe são garantidos, por intermédio da concessão de prazos, redução de juros e multa e perdão dos honorários advocatícios, que lhe permitirá a imediata quitação de todos os débitos junto à OAB-GO.
Advogado(a) que esteja suspenso, com sansão disciplinar, ou sendo executado em razão de inadimplência junto à OAB-GO.
A adesão ao programa vai até 15 de junho de 2022 e se dará após protocolização de requerimento formal, em formulário próprio, por parte do interessado, perante a Gerência Financeira da OAB.
O programa começa no dia 15 de abril de 2022 e será realizado diretamente com a CASAG até o prazo improrrogável de 15 de junho de 2022, mediante pagamento da primeira parcela ou parcela única. O número de parcelas serão no máximo 30 cujo valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$50,00.
Confira o percentual de desconto de juros, multas e correção monetária.
Número de parcelas | Desconto (%) |
---|---|
1 | 100 |
2 | 98 |
3 | 96 |
4 | 94 |
5 | 92 |
6 | 90 |
7 | 88 |
8 | 86 |
9 | 84 |
10 | 82 |
11 | 80 |
12 | 78 |
13 | 76 |
14 | 74 |
15 | 72 |
16 | 70 |
17 | 68 |
18 | 66 |
19 | 64 |
20 | 62 |
21 | 60 |
22 | 58 |
23 | 56 |
24 | 54 |
25 | 52 |
26 | 50 |
27 | 48 |
28 | 46 |
29 | 44 |
30 | 42 |
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